O Prefeito de Marabá, Sebastião Miranda Filho, sancionou, no último dia 18, a Lei 17.769, instituindo o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Prorefis) no município, com objetivo de promover a recuperação de créditos municipais de natureza tributária e não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016; possibilitar que os contribuintes em mora e inadimplentes regularizem sua situação; bem como atender a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei de que trata o Prorefis tem vigência de 90 dias após a sanção do prefeito, ou seja, a partir de 19 de abril de 2017, podendo ser prorrogada por igual período, a critério e por ato do chefe do Poder Executivo. Os créditos, objeto do pagamento a vista ou parcelado de que trata a Lei, serão consolidados na data de adesão do sujeito passivo ao Prorefis, constituindo-se do valor principal, atualização monetária, penalidade pecuniária, juros e multas moratórias, podendo ser parcelados em até 120 mensalidades sucessivas, com descontos que variam de 100% (pagamento à vista) a 30% dos juros e multas moratórias. De acordo com a Lei do Prorefis, o contribuinte tem oito faixas de parcelamentos, mensais e sucessivos, com vencimentos no último dia útil de cada mês, que oferecem os seguintes descontos nos juros e multas moratórias: I – 100%, quando o pagamento ocorrer em parcela única; II 90%, quando a liquidação acontecer em quatro parcelas; III – 80%, se a liquidação ocorrer em seis parcelas; IV – 70%, quando preferir o pagamento em 16 parcelas; V – 60%, caso opte em pagar…