Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos Ausência deve ser justificada até 60 dias após cada turno
cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita