Mandante de execuções na Fazenda Ubá começa a cumprir pena de 152 anos em Belém

Preso ontem, quinta-feira (24), pela Polícia Civil, em Marabá, José Edmundo Ortiz Vergolino, de 82 anos – acusado de ser o mandante da execução de oito trabalhadores rurais, ocupantes da Fazenda Ubá, em 1985, no município de São João do Araguaia – chegou a Belém, nesta sexta-feira (25), às 9h30, para cumprir pena. Os levantamentos que levaram à prisão dele foram realizados pela Assessoria Policial da Secretaria de Segurança Pública (Segup), e atenderam a um clamor internacional, já que o caso da Fazenda Ubá foi levado à Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH), instância que chegou a condenar o Brasil e o Pará pelo episódio.

A mando de José Edmundo Ortiz Vergolino, os agricultores João Evangelista Vilarins, Francisca Pereira Alves, Januário Ferreira Lima, Luiz Carlos Pereira de Souza e Francisca (que estava grávida), foram executados, dia 13 de junho de 1985. Cinco dias depois, dia 18, mais três agricultores, José Pereira da Silva (o Zé Pretinho), Valdemar Alves de Almeida e Nelson Ribeiro, também foram assassinados da mesma forma cruel dentro da Fazenda Ubá. As vítimas foram torturadas antes de serem mortas.

O acusado chegou a cumprir pena no ano de 2006, no presídio de Marabá e, pouco depois, teve concedida a prisão domiciliar. No ano de 2007, as Câmaras Criminais Reunidas concederam alvará de liberdade provisória a José Edmundo Ortiz Vergolino. Somente no ano de 2017, foi expedido um novo mandado de prisão definitivo, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, com a condenação de 152 anos de reclusão, que até então não havia sido cumprido.

“Nós recebemos uma demanda da Comissão Internacional dos Direitos Humanos, no dia 15 de janeiro, cobrando uma ação do Estado em relação aos mandados de prisão que estavam pendentes. A partir disso, nós começamos o levantamento de dados para identificar onde ele estava e hoje, nove dias depois, logramos êxito no cumprimento do mandando capturando o mandante desse crime. A resposta do Estado, na área da segurança pública, é justamente fazendo captura desse foragido e continuar em busca dos que ainda estão foragidos”, afirmou o secretário de Segurança Pública, Ualame Machado.

De acordo com informações do delegado-geral, Alberto Teixeira, José Edmundo não resistiu à prisão. “As nossas equipes desde cedo iniciaram as diligências no endereço que foi identificado como local onde o acusado se encontrava. Não houve resistência à prisão. Posteriormente ele foi conduzido para a Superintendência de Marabá, onde foi registrado o boletim de ocorrência de apresentação do acusado e em seguida encaminhado para o exame de corpo de delito. Ele irá pernoitar hoje na seccional de Marabá nesta sexta-feira será trazido para Belém onde ficará à disposição da justiça”, explicou ele ontem.

Como foi o acordo com a CIDH

Em 1999, o caso da Fazenda Ubá foi levado à Comissão Internacional de Direitos Humanos pelo Centro Pela Justiça e o Direito Internacional e pela Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos. Em 2010 foi firmado um acordo entre os familiares das vítimas, o Estado Brasileiro e Estado do Pará. Esse acordo obriga que o Brasil reconheça a responsabilidade internacional por violação de direitos humanos e entre as medidas por parte da segurança está a prisão dos acusados – mandante e executores, dos quais um foi preso e morreu na prisão, e outros dois estão condenados a 199 anos, em sentença transitada em julgado, mas ainda encontram-se foragidos.

Em 2002, a denúncia foi apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e foi admitida pela CIDH em 20 de fevereiro de 2003. A Comissão considerou que o Estado brasileiro teria sido responsável pela violação dos direitos à vida, à proteção e às garantias judiciais, além da obrigação de garantir e respeitar os direitos consagrados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação às vítimas do caso ocorrido no Pará. Em 19 de julho de 2010, o Estado brasileiro e os peticionários assinaram o Acordo de Solução Amistosa, como forma de reparação aos danos materiais e morais sofridos pelos familiares das oito vítimas identificadas da violência na Fazenda Ubá. A punição e responsabilização civil é obrigação presente na Cláusula 8 do acordo assinado e recepcionado pela Comissão. (Fonte e Imagem: A Província do Pará)

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