A um mês do fim do prazo, mais da metade dos contribuintes ainda não declarou IR no Pará

Segundo a Receita, pouco mais de 200 mil pessoas no estado acertaram as contas com o leão. A expectativa é que 576 mil contribuintes prestem contas até o dia 30 de abril.

 

 

 

altando um mês para o prazo final da entrega da declaração de imposto de renda, mais da metade dos contribuintes paraenses ainda não acertaram as contas com o leão. De acordo com a Receita Federal, pouco mais de 200 mil pessoas entregaram a declaração. A expectativa é que 576 mil contribuintes prestem contas até o dia 30 de abril.

Segundo a Receita Federal, a declaração é a forma como o órgão controla a tributação das pessoas físicas. Apenas em 2018, o imposto de renda rendeu R$ 18,445 bilhões aos cofres públicos.

De acordo com o Tesouro Nacional, o governo repassou R$ 83 bilhões via Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 71,4 bilhões via Fundo de Participação dos Estados (FPE) no ano passado. O Imposto de Renda é apenas um dos tributos que compõe esses fundos.

Quem deve declarar?

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

•Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

•Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

•Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

•Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

•Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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