e prepare para “se coçar” mais ainda. As verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras fixadas em acordos trabalhistas sofrerão desconto de Imposto de Renda sobre esses valores.
A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada na última sexta-feira e publicada na segunda-feira (23), no Diário Oficial da União. Os acordos trabalhistas não serão mais classificados como como indenizatórios, e por isso serão deduzidos.
A nova norma tenta acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores, que colocam todo o valor do acordo como indenização para fugir da cobrança de impostos, diminuindo o que a empresa tem a acertar e aumentando o ganho do trabalhador. Isso acontece porque sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.
A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.


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