Na manhã desta quinta-feira, 03.10, o Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA) realizou na Seccional Sudeste, localizada em Marabá, uma denúncia por apresentação de diploma falso, na presença da polícia civil e posterior condução à polícia Federal.
No dia 04.09, a Seccional Sudeste recebeu uma solicitação de inscrição de profissional definitivo com a apresentação de um diploma e histórico de uma faculdade, datado de 2018. Após o recebimento da documentação, o CRF-PA iniciou sua minuciosa análise de confirmação de colação de grau com o Ministério da Educação e a faculdade, que, segundo eles, não correspondeu como vinculado às instituições, inclusive, com nome de um reitor que não condizia ao atual.
Já na manhã de hoje (03.10), o solicitante compareceu à Seccional Sudeste de onde foi conduzido para o departamento de Polícia Civil de Marabá que iniciou as investigações e repassou o caso para a Polícia Federal que continuará o processo, uma vez que o CRF-PA é uma autarquia federal.
A apresentação de diploma falso está previsto no Art. 304 do código penal como crime formal, instantâneo e que não exige resultado naturalístico, ou seja, prejuízo concreto à fé pública para ser considerado consumado. No caso do diploma farmacêutico, o crime coloca em risco a saúde da população. O CRF-PA realiza uma análise de diploma e histórico escolar extremamente rigorosa e em contato com as instituições de ensino e o Ministério da Educação para coibir que fraudes aconteçam. A pena para quem apresenta documentos falsificados é de dois a seis anos de reclusão e pagamento de multa.