Governo anuncia mais medidas de contenção do coronavírus

Governo do Pará confirmou ontem (20) o segundo caso do novo coronavírus (Covid-19) no Estado. É uma mulher de 36 anos que chegou a Belém no último dia 14 deste mês e apresentou sintomas como tosse, febre e dores no corpo. Ela esteve em viagem ao Rio de Janeiro e São Paulo. De acordo com a Secretaria, o estado de saúde da paciente é considerado estável e ela se encontra em isolamento domiciliar, sem a necessidade de internação hospitalar.

Durante a coletiva de imprensa, realizada na tarde de ontem no Palácio do Governo, o governador Helder Barbalho atualizou os dados sobre o novo coronavírus no Pará. Até ontem, eram dois casos confirmados, 32 descartados e 81 casos em análise, de acordo com a Secretaria de Saúde do Estado (Sespa).

“A paciente, assim que sentiu os sintomas, procurou consulta médica. Foi feito o exame e imediatamente ela passou para o isolamento. Ela mora sozinha e isso é um fator importante porque configura restrição de contato. Ela está sendo acompanhada pelo profissional que a atendeu e está seguindo rigorosamente todas as recomendações”, pontuou Helder Barbalho.

O titular da Sespa, Alberto Beltrame, também participou da coletiva. O primeiro caso registrado no Pará foi confirmado no último dia 18 de março. O paciente é um homem de 37 anos, morador de Belém.

Ainda na coletiva, o governador Helder Barbalho anunciou 14 novas medidas que serão adotadas em todo território paraense, visando à contenção da circulação do novo coronavírus no Estado, a partir do Decreto nº 618, de 20 de março de 2020, publicado em edição extra no Diário Oficial do Pará (ver box). Entre as ações está o fechamento por via marítima e terrestre das divisas do Estado. A partir desta segunda (23), não será permitido o transporte interestadual de passageiros em coletivos ou embarcações.

INFORMAÇÃO

Foi determinado ainda, a partir de acordo firmado entre o Governo e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o fechamento de bares, restaurantes e casas noturnas em todo o Pará, a partir da meia-noite deste sábado (21). Já os shopping centers fecharam desde às 20h de ontem (20). As medidas valerão por 15 dias, podendo ser prorrogadas.

Durante o seu pronunciamento, o governador Helder Barbalho pediu que a população tenha cuidado com informações não oficiais, as chamadas fake news, e orientou que as pessoas procurem se informar pelos órgãos oficiais e veículos com credibilidade. “Estamos agindo de maneira proativa e preventiva. O Governo, a Sespa e os profissionais de saúde – que têm sido heróis – trabalham de maneira intensa e empenhada para proteger a população. O Estado do Pará está preparado e conseguirá com a união de todos os paraenses atravessar essa pandemia”, ressaltou Helder Barbalho.

DECRETO

Fica suspenso, pelo período de vigência do decreto, o licenciamento e/ou autorização para eventos, reuniões e/ou manifestações, de caráter público ou privado e de qualquer espécie, com audiência maior ou igual a 500 pessoas.

A contar de 23 de março de 2020, todas as visitas a unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado estão suspensas.

O transporte coletivo interestadual de passageiros, terrestre, marítimo e fluvial não pode ser feito a partir de 23 de março.

As aulas das escolas da rede pública estadual de ensino ficam suspensas até o dia 31 de março de 2020, devendo ser mantida regularmente a oferta de merenda escolar.

Os prestadores, públicos ou privados, de serviço de transporte de passageiros ficam obrigados a disponibilizar álcool em gel 70º para uso individual dos passageiros, bem como a higienizar bancos, pisos, corrimões e demais áreas de uso comum com desinfetante hipoclorito de sódio a 0,1% a cada conclusão de trajeto.

A comercialização do álcool em gel 70º no Estado fica limitada a três unidades por consumidor.

Fica proibido no território do Estado, pelo prazo de 30 dias, o corte de serviços essenciais a população, tais como energia elétrica e fornecimento de água.

Fica recomendada, pelo prazo do decreto, a suspensão de celebrações com público em todos os espaços religiosos no âmbito do Estado.

Fica recomendado à rede bancária, pública e privada, que invista em propaganda para estímulo à utilização de meios alternativos ao atendimento presencial, a fim de evitar a aglomeração de pessoas em suas agências.

Fica determinado o fechamento dos shopping centers a partir das 20h de 20 de março de 2020, pelo prazo do decreto.

Fica determinado o fechamento de academias, bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, a partir de 23h59 de 20 de março de 2020, pelo prazo do decreto, excetuado o serviço de delivery e retirada de comida devidamente embalada.

Ficam as autoridades de trânsito e órgãos autuadores autorizados a aceitar excepcionalmente documentos de habilitação expedidos pelo Detran/PA com validade expirada dentro do prazo de vigência deste Decreto.

Ficam suspensos os serviços de vistoria, e o Detran/PA impedido de aplicar as penalidades aos usuários por descumprimento do prazo estabelecido no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro, apenas nas hipóteses em que o vencimento do prazo se der durante o período de validade deste Decreto.

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