Pagamento do Simples Nacional prorrogado

A preocupação é por conta da paralisação do comércio e da falta de movimentação que deve modificar o comportamento das empresas para conseguir sanar suas dívidas e até mesmo manter a arrecadação tanto municipal, estadual e federal.

Os tributos federais relativos ao Simples de março, abril e maio ganharam um prazo maior de seis meses para pagamento. O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Desta forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Os períodos de apuração são mantidos – março, abril e maio de 2020. Os tributos estaduais e municipais, até o momento, não foram contemplados. O Comitê Gestor do Simples Nacional iniciou nova votação pedindo a aprovação de Estados e Municípios para a inclusão do ICMS e do ISS nessa prorrogação. Os prazos foram dados por conta da pandemia do coronavírus que atua também no Brasil.
A informação foi confirmada pelo contador Anderson Piter que atua em Marabá. Ele reforça que todos os contadores do município estão trabalhando, nenhum escritório parou e todos atuam na modalidade Home Office. A preocupação é por conta da paralisação do comércio e da falta de movimentação que deve modificar o comportamento das empresas para conseguir sanar suas dívidas e até mesmo manter a arrecadação tanto municipal, estadual e federal.
ALVARÁ, IR, ICMS E FGTS
Segundo ele, a prefeitura de Marabá estabeleceu também algumas medidas através do Decreto de Nº 26/2020 de 23 de março já divulgadas. No entanto as dúvidas são a respeito do pagamento do Alvará Municipal que vencem em 30 de março. “Até agora não temos notícias sobre esse pagamento e por enquanto permanece com esta mesma data, normal”, declarou.
Em relação a Declaração do Imposto de Renda que tem como prazo final a data de 30 de abril de 2020, Anderson Piter diz que o Secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, julgou improcedente o adiamento do prazo do envio da declaração. “Por enquanto se mantém em 30 de abril de 2020, temos mais de um mês e ele acredita que não vai ser necessário fazer o adiamento”, enfatizou.
A competência de março do pagamento do FGTS das empresas que vence no dia 7 de abril se mantém. “Nós tivemos uma medida que tratava sobre isso em âmbito federal mas essa medida provisória foi suspensa e até então nós não temos conhecimento de uma nova medida que veio substituir a anterior”, esclareceu.
No âmbito estadual, o governo do Pará reduziu de 17 para 3% a cobrança do ICMS de produtos relacionados à prevenção do coronavírus como álcool em gel, máscaras e luvas. “Porém o ICMS de outros produtos permanecem normal”, disse.

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