Quem deve fazer a declaração do IR 2020?

O prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda começou no dia 2 de março e se estende até o dia 30 de abril deste ano. Há duas novidades significativas na declaração de IRPF 2020. A primeira delas é que a partir de agora não é mais permitido aos patrões deduzirem gastos de previdência com empregados domésticos. Até 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32. A medida vigorava desde 2006 e tinha como objetivo incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A outra é que a partir deste ano, as doações realizadas a fundos de idosos, desde que feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda, também podem ser deduzidas. O limite é de até 3% do valor do imposto devido. O limite global para todas as deduções continua sendo de 6% do valor total do imposto devido.

A informação foi confirmada pelo contador com especialização em tributos e auditor perito judicial professor Anilton Vieira.

A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que, ao longo dos dozes meses de 2019, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O valor é exatamente o mesmo do ano passado, pois não houve correção. Para atividade Rural o valor é acima de R$ 142 mil ou quem tem posses patrimoniais, posses ou domínio completo acima de R$ 300 mil ou quem teve em  qualquer mês do ano de 2019 um rendimento que teve desconto retido na fonte.

Outra mudança é a antecipação dos valores de restituição do Imposto de Renda sendo o primeiro lote começando a ser restituído em 29 de maio de 2020 e o último lote em 30 de setembro de 2020. “Antes eram 7 lotes iniciando normalmente na segunda quinzena do mês de junho e até dezembro”, declarou Anilton Vieira. “Então esse ano a Receita vai devolver esse recurso logo de início”, enfatizou.

“Vamos supor que um fazendeiro, faça sua contabilidade dentro da fazendo como pessoa física, ele não tem inscrição de CNPJ, mas tudo que ele vende e paga ele registra no Caixa Rural. Digamos que ele contratou um frete e pagou aquele cidadão deduzindo o INSS, todo o valor x, isso gerou um imposto retido na fonte, ele vai recolher”, explicou.

Para quem perder o prazo e não fizer sua declaração haverá a multa no valor de R$ 165,74.

MEI

Para os enquadrados como Micro Empreendedor Individual, o MEI, o contador Arnilson Vieira alerta para seguir algumas orientações no momento de fazer a sua declaração. “Digamos que a pessoa tenha tido uma receita em 2019 de R$ 6.750, totalizando R$ 87 mil ele vai ter que fazer a mesma apuração, ele tem uma parte que pode ser tributada, a parte da distribuição de lucro essa também é isenta, é preciso saber identificar cada campo”, disse.

Para finalizar, o contador Arnilson Vieira recomenda não deixar para fazer a Declaração do Imposto de Renda para a última hora. “Não vamos seguir a cultura do ‘brasileiro deixa tudo pra última hora’, vamos fazer logo a nossa declaração”, alertou.

FOTO 01: MICHEL GARCIA

LEGENDA: Contador com especialização em tributos e auditor perito judicial professor Anilton Vieira falou sobre as mudanças na declaração do IR

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