A Receita Federal ampliou a lista de serviços que são prestados de maneira virtual pelo Chat RFB. A novidade está na Instrução Normativa RFB nº 1.935, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (8/4).
Criado em abril de 2019, o Chat RFB teve boa recepção por parte dos contribuintes e a partir de agora, os seguintes serviços passam a ser prestados por esta canal:
- Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital)
- Emissão de GPS (DebCad)
- Orientações – CNPJ
- Orientações – Obra
- Orientações – PGFN
- Orientações – Parcelamento
- Orientações – PER/Dcomp
- Regularização de Débitos Fazendários PJ
- Regularização de Débitos Previdenciários PJ
- Regularização de Parcelamentos PF e PJ
- Regularização de Débitos de ITR
- Simples Nacional
- Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) – previsão: próxima semana
Na lista abaixo, estão os serviços que já são atendidos pelo Chat RFB
- Conversão de Processos Digitais
- Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp
- eSocial – Empregador Doméstico
- Orientações – CPF
- Orientações – DCTFWeb
- Regularização de Débitos Fazendários PF
- Regularização de Débitos Previdenciários PF
Atualmente, a Receita Federal realiza por meio do Chat cerca de 28.940 atendimentos mensais e a expectativa é que este volume seja consideravelmente ampliado com a atual expansão dos serviços prestados por meio deste canal.