Portaria nº 003/2020-CMM
O Presidente da Câmara Municipal de Marabá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a pandemia mundial do Covid-19, com registro de ocorrências em Marabá;
CONSIDERANDO que foi decretado estado de calamidade pública por Sua Excelência o Presidente da República;
CONSIDERANDO a necessidade e dever de o Poder Legislativo contribuir para o combate dessa pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e vida de seus servidores e parlamentares;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes normas quanto ao funcionamento dos serviços e atividades da Câmara Municipal de Marabá, no período de 15 a 30 de abril de 2020.
I – As Sessões Ordinárias serão realizadas apenas de forma remota, via aplicativo de internet, em horário regimental, às terças e quartas-feiras.
II – As Reuniões de Comissões Permanentes serão realizadas apenas de forma remota, via aplicativo de internet, com data e hora a serem estabelecidas pelos Presidentes de cada comissão.
III – Fica mantida a suspensão de cessão de espaços físicos da Câmara Municipal de Marabá, bem como Plenário, Auditório e Sala de Reuniões, inclusive para eventos previamente agendados.
IV – Haverá expediente interno da Câmara Municipal de Marabá, no horário de 08h00 às 12h00, com o rodízio de servidores e manutenção de no máximo 50% do quadro, quando for possível ou necessário, nos Departamentos e Gabinetes da Casa.
V – Fica estabelecido o sistema de rodízio para o serviço diário de Limpeza com utilização de EPIs.
VI – Os servidores inclusos no Grupo de Risco devem seguir as instruções do Decreto do Governo do Estado do Pará nº 609/2020 e, se possível, exercerão suas atividades remotamente.
VII – Serão mantidas todas as medidas de segurança e saúde orientadas pelos órgãos competentes.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Marabá, 14 de abril de 2020.