Os Ministérios Públicos Estadual (MPPA), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), por meio de suas procuradorias em Marabá, publicaram nesta quinta-feira (7) a Recomendação Conjunta 030/2020, na qual orientam o Governo do Estado do Pará que estabeleça, por meio de decreto, lockdown em Marabá e em Parauapebas.
Recomenda o documento que seja permitido apenas o funcionamento dos serviços públicos e atividades consideradas essenciais, da seguinte forma: observar a capacidade máxima de lotação de 50%; permitir a entrada de uma pessoa por grupo familiar; impedir o acesso de pessoas sem máscara; respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro; disponibilizar alternativas de higienização; e respeitar os horários de funcionamento do Decreto Estadual n° 609/2020.
Durante o período de lockdown serão permitidos:
– saídas para aquisição de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a uma pessoa do grupo familiar;
– saídas para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante;
– saídas para realização de saques e depósitos de numerários;
saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais;
– serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal;
– transporte e circulação de cargas através de documento de identidade oficial com foto; e
– saída para trabalho, através de documento de identidade laboral/funcional.
Estão proibidos durante o lockdown:
– circulação de pessoas fora dos casos de força maior;
– a circulação de pessoas sem o uso de máscara;
– a circulação de pessoas com sintomas de covid-19, exceto para consultas e exames médicos;
– qualquer tipo de reunião, inclusive de cunho religioso de pessoas da mesma família que não coabitem;
– a visita em casas e prédios onde não se resida; e
– deslocamentos intermunicipais dentro da região de Marabá.
Os três Ministérios Públicos argumentam que que a 11ª Regional de Saúde da Sespa compreende 23 municípios da região totalizando uma população total de 1.277.177 habitantes e que Marabá, com população estimada em 279.349 habitantes possui, em sua rede de saúde pública e privada de saúde,67 respiradores, 59 dos quais em uso.
Dizem ainda que, Hospital Regional Dr. Geraldo Veloso dispõe de 37 respiradores em uso, “quantitativo totalmente desproporcional à demanda proveniente dos municípios que compõem a 11ª Regional de Saúde”; e que o Hospital de Campanha de Marabá, inaugurado no dia 14 de abril passado, dispõe de 120 leitos de internação para casos leves e moderados de covid-19, e apenas um respirador.
Afirmam que esse quantitativo é totalmente desproporcional à demanda dos 23 municípios, atendidos pela 11ª Regional de Saúde, não possuindo leitos de UTI para casos atendimento a casos severos de covid-19, aguardando a instalação de 10 respiradores. Lembra, anda, que o Hospital Municipal de Marabá conta com apenas sete respiradores, todos em uso.
O MPs também destacam que a curva epidemiológica dos municípios de Marabá e Parauapebas está em ascensão, que os índices de isolamento social não são satisfatórios, que a rede pública e privada de saúde já se encontra em colapso e não há testes para abranger um número maior de pessoas, conforme se verifica nos boletins epidemiológicos divulgados diariamente.
E afirmam que, pelo informado nos últimos boletins epidemiológicos dos dois municípios, em ambos já existem mais de 80 pessoas infectadas para cada100mil/habitantes, levando em conta apenas os casos testados, sem contabilizar a imensa subnotificação, “portanto se enquadrando na regra aplicada pelo estado do Pará para decretar lockdown nos municípios
contemplados no Decreto Nº 729, considerando que a vida é o bem mais importante de todos, e que é obrigação de todos, em especial do gestor municipal, zelar pela vida de todos os seus munícipes.