Cidade: Decreto autoriza retorno de aulas de dança e artes marciais nas academias

Já está em vigor o Decreto n°78/2020, que modifica os critérios de funcionamento das academias de ginástica de Marabá, passando agora a ficar permitido as aulas de artes marciais e de dança no interior das academias, além de atividades físicas ao ar livre a serem realizadas nos espaços públicos.

No entanto, vale ressaltar, que permanece a limitação das academias com apenas com 40% da sua capacidade máxima. Também é necessário que se apresente o respectivo protocolo sanitário de combate à Covid-19, junto à Vigilância Sanitária do município, que avaliará eventuais adequações, monitoramento e fiscalização do cumprimento das medidas. Um Termo de Responsabilidade deve ser assinado e ficar exposto em local público do estabelecimento.

Os estabelecimentos também permanecem obrigados a seguir todos os protocolos sanitários vigentes ao comércio da cidade como evitar aglomerações, uso de máscaras obrigatório, frequente higienização das mãos com álcool em gel 70%, marcação nas filas de um metro de distância, divulgação por folhetos, áudio e vídeo das informações de prevenção à covid-19, limpar três vezes ao dia pisos e banheiros com água sanitária, desinfetar corrimão, maçaneta, mesas, balcões e equipamentos periodicamente.

A Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa) do município tem realizado periodicamente a fiscalização nas academias, desde sua reabertura no dia 22 de junho. Também foi feito um trabalho de recatalogar as academias da cidade. Segundo Daniel Soares, coordenador da Divisa, há ao todo 36 academias catalogadas no município.

Baixe o decreto Decreto nº 78-2020

Texto: Osvaldo Henriques

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