Ficam autorizadas a retornar às aulas, a partir do dia 03 de agosto, as instituições da rede privada de ensino, entidades de ensino superior privadas, ensinos técnicos, cursos preparatórios livres e ensinos pré-vestibular de Marabá, com apresentação do protocolo sanitário de acordo com cada estabelecimento e ainda o Termo de Responsabilidade Sanitária.
As Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) devem ser priorizadas para a realização de reuniões e eventos à distância, como também todas as medidas de higiene e distanciamento dentro dos espaços escolares. Tanto professores como todos os colaboradores das instituições de ensino devem utilizar obrigatoriamente protetor facial (face shield) em conjunto com a máscara de proteção.
Para acompanhar todas as regras de funcionamento e demais informações acesse o Decreto nº 86: https://bit.ly/2ZOKixV
71Marcio Siqueira e outras 70 pessoas
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