Receita Federal orienta sobre o uso de Dossiê Digital de Atendimento – DDA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIDA EM MALHA FISCAL DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO – DDA

O Dossiê Digital de Atendimento implantado pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL objetiva proporcionar ao contribuinte pessoa física maior agilidade e conforto na entrega virtual (sem sair de casa) dos documentos necessários à análise da declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física retida em malha fiscal.

O serviço está disponível no site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Centro Virtual de Atendimento – e-CAC (link:

http://receita.economia.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais/entrega-de-documentos-digitais)

Para acessar este serviço é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso, conforme orientações contidas no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC . O código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda (link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11 ).

Os contribuintes poderão utilizar essa ferramenta para :

1. Apresentar documentos solicitados no TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL;

2. Apresentar documentos para recorrer de NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO-SRL; e

3. Apresentar documentos para análise da declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, mesmo que o contribuinte ainda não tenha recebido o TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL.

RECOMENDA-SE: Atenção para os documentos que devem ser apresentados, pois documentação incompleta ou insuficiente poderá acarretar na emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas ou na manutenção da notificação de lançamento-SRL.

IMPORTANTE: que o contribuinte anexe todos os documentos e comprovantes utilizados na elaboração da declaração (comprovantes dos rendimentos e das deduções) e mantenha seu endereço e telefone atualizados.

ATENÇÃO: É vedada a utilização desta ferramenta para a apresentação de impugnação de lançamento à NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. O requerimento de impugnação de notificação de lançamento da malha fiscal da declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física deverá ser feito com auxílio do SISTEMA e-DEFESA. Nesse caso é preciso realizar previamente o agendamento do atendimento por meio do “Atendimento Virtual (Centro Virtual de Atendimento – e-CAC)”, acessando o serviço “Extrato do Processamento da DIRPF” disponível na aba “Declarações e Demonstrativos” e obter senha específica para preencher o formulário eletrônico no sistema e-Defesa (link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/24 ).

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