TRE tira dúvidas do eleitor

Quem não conseguiu justificar a ausência de voto no 1º Turno das Eleições Municipais 2020 tem prazo para evitar multa e, eventualmente, ter o título de eleitor cancelado, até 14 de janeiro de 2021. A principal diferença é que agora o eleitor tem que juntar ao requerimento um atestado médico ou bilhete de viagem que comprove o impedimento. Dá para usar o aplicativo “E-Título” e os sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais para preencher o “Requerimento de Justificativa”. Basta informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado código de protocolo para acompanhamento, transmitido à zona eleitoral a qual o eleitor for vinculado, para exame pelo juiz, que

notificará acerca da decisão. Caso deferido o pedido, será registrado no Cadastro Eleitoral.
Outra opção é preencher o requerimento e entregá-lo em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória. Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, o eleitor pode acessar a página do TRE Pará, na aba “Eleitor e Eleições”, ou o “E-Título”, na aba “Mais Opções”. Para os que estavam fora do Brasil, o prazo de 30 dias é contado após o retorno ao país. Estes também podem justificar pelo “E-Título”, nos sites oficiais da Justiça Eleitoral, ou pessoalmente.
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