Quem não conseguiu justificar a ausência de voto no 1º Turno das Eleições Municipais 2020 tem prazo para evitar multa e, eventualmente, ter o título de eleitor cancelado, até 14 de janeiro de 2021. A principal diferença é que agora o eleitor tem que juntar ao requerimento um atestado médico ou bilhete de viagem que comprove o impedimento. Dá para usar o aplicativo “E-Título” e os sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais para preencher o “Requerimento de Justificativa”. Basta informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado código de protocolo para acompanhamento, transmitido à zona eleitoral a qual o eleitor for vinculado, para exame pelo juiz, que