Prazo para eleitor justificar ausência nas eleições termina nesta quinta-feira, 14

Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa.

O prazo para o eleitor justificar que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro termina nesta quinta-feira (14). Para justificar a ausência no segundo turno o prazo vai até 28 de janeiro. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa.

Para fazer a justificativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral.

O eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Compartilhe:

Apoiadores do ZecaNews