Prefeitura de Marabá manda devolver madeira apreendida pela PRF na BR-230, no Pará

Auto de infração feito por fiscal ambiental foi declarado nulo pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A Secretaria de Meio Ambiente de Marabá, sudeste do estado, determinou nesta quarta-feira (10), por meio de decisão administrativa, que uma carga de 46,11m³, apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), seja devolvida ao autuado.

O auto de infração, feito por um fiscal ambiental da Semma no dia 3 de fevereiro, foi então declarado nulo pela prefeitura. A assessoria da PRF disse que o órgão não vai comentar.

De acordo com a PRF, o caminhão com a carga foi apreendido no KM 11, na BR-230, em Marabá, após agentes identificarem divergências nas informações presentes na documentação apresentada pelo condutor, configurando invalidez do documento. O condutor e a carga foram encaminhados à Semma para as medidas administrativas cabíveis.

Segundo a decisão administrativa da prefeitura, o proprietário da carga e o motorista, inconformados com a cubagem realizada pela PRF e pela Semma, solicitaram uma nova pesagem, com a supervisão direta de um engenheiro florestal da secretaria.

Na decisão, a prefeitura declarou que durante a pesagem “constatou-se que a cubagem encontrada era compatível com a informada na nota, não havendo, portanto, tanto excesso, como declarado inicialmente pelos fiscais, conforme laudo de vistoria”.

A prefeitura então declarou nulo o auto de infração e solicitou que os bens apreendidos do autuado fossem devolvidos, assim como o valor de R$13.833, correspondente à multa aplicada pelos fiscais ambientais. No documento, a prefeitura informou ainda o encaminhamento do auto de infração para o Ministério Público, para que seja apurada a responsabilidade nas esferas cível e penal.

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