MARABÁ: Incra suspende atendimento ao público nas Unidades Avançadas para evitar agravamento de casos de Covid-19 no Sul e Sudeste do Estado do Pará

Por  meio  de  comunicado  o Incra em Marabá, informa   que  está suspenso atedimento  ao publico nas unidades avançadas   no período de 22/03 a 01/04/2021 S  , em função do agravamento de casos de Covid-19 no Sul e Sudeste do Estado do Pará. veja a Portaria

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 370, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA/INCRA/SR-27, nomeado pela Portaria/MAPA/nº 180, de 01.06.2020, publicada no
Diário Oficial da União em 02/06/2020, seção 2, página 3; no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531 de 23 de março de 2020 – Art. 118 –
Publicado no D.O.U nº 57, Seção I, de 24 de março de 2020.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54000.033266/2020-10
(54000.033266/2020-10),
CONSIDERANDO o Oİcio 16239, endereçado ao Ilmo. Sr. Presidente do INCRA (8473840);
CONSIDERANDO o agravamento de casos do novo Coronavírus no Sul e Sudeste do Estado
do Pará; e
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão colegiada deste signatário, do Superintendente
SubsƟtuto e dos Chefes de Divisão de Governança Fundiária, de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento e da Divisão Operacional desta Superintendência Regional, por unanimidade.
R E S O L V E :
Art. 1º – Suspender em caráter excepcional, o atendimento ao público da
Superintendência Regional do Sul do Pará (SR-27) e das Unidades Avançadas de São Félix do Xingu, São
Geraldo do Araguaia, Tucuruí e Conceição do Araguaia, no período de 22.03.2021 (segunda-feira) a
01.04.2021 (quinta-feira), a fim de resguardar a saúde daqueles servidores e terceirizados que ainda
prestam serviço nesta Regional.
Art. 2º – Ficará disponibilizado em local visível os e-mail’s para o envio de forma virtual de
documentos para serem protocolados, como sendo: [email protected] ou
[email protected], para o recebimento de demandas externas.
Art. 3º – As Unidades Avançadas darão conhecimento deste expediente em suas áreas de
atuação, bem como disponibilizarão endereço de e-mail e contatos telefônicos para recebimento das
demandas.
Art. 4º – Reiterando outros expedientes, fica determinado o uso obrigatório de máscara, o
distanciamento e o uso constante de álcool em gel pelos servidores e terceirizados que prestem serviços
na Sede Regional e nas Unidades.
Parágrafo Único: O descumprimento destas medidas ensejará na apuração de
SEI/INCRA – 8474099 – Portaria https://sei.incra.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_…
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responsabilidade dos servidores junto a Correição, por ato de insubordinação. Quanto aos terceirizados,
tais condutas serão apuradas por sua contratante, conforme as normas da CLT.
Art. 5º. – Cumpra-se e Publique-se no BoleƟm Eletrônico do INCRA.
Documento assinado eletronicamente por Aveilton Silva de Souza, Superintendente, em
21/03/2021, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenƟcidade deste documento pode ser conferida no site hƩps://sei.incra.gov.br
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
código verificador 8474099 e o código CRC 503F8077.
Referência: Processo nº 54000.033266/2020-10 SEI nº 8474099
SEI/INCRA – 8474099 – Portaria https://sei.incra.gov.br/sei/controlador.php?

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