COVID-19: Novos decretos municipais com novas restrições para o comércio de Marabá

No final da manhã desta terça-feira, dia 6, o prefeito Tião Miranda, de Marabá, assinou mais dois decretos, desta vez os de número 183 e 184. No primeiro, ele limita o horário de atendimento em geral nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marabá, que será somente de 8 horas às 12 horas (isso já estava no decreto anterior) e vai até 9 de abril de 2021, com intuito de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas dependências dos prédios públicos.

No outro decreto, de número 184, o gestor municipal proíbe a circulação de pessoas, no período compreendido entre 23 horas 5 horas da manhã. Esta é a primeira vez que o gestor municipal toma essa medida mais dura. Todavia, para grupos mais conservadores, a medida ainda é branda.

Circular entre 23 horas e 5 horas da manhã é permitido, desde que “por motivo de força maior”, ou seja, justificando o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos:

 

 

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