STF: maioria vota para anular sentenças contra Lula

Se o plenário da Suprema Corte manter o entendimento de Fachin, Lula retoma os direitos políticos e pode disputar eleições em 2022

Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira (15), o julgamento sobre a  anulação das condenações do ex-presidente Lula (PT) no plenário da corte, composto pelos 11 integrantes do tribunal. Por volta das 18h25, foi formada maioria para anular as condenações do político, com placar de 7 a 1 para que as condenações de Lula fossem anuladas.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou por manter sua decisão, anulando as condenações do ex-presidente Lula. Os ministros  Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam Fachin.

Já o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor da posição da Procurador Geral da República (PGR), que quer manter os processos da Lava-Jato em Curitiba, o que manteria as condenações do petista.

Nesta quarta-feira (14), por 9 a 2, os ministros rejeitaram o pedido da defesa do petista para que o tema fosse analisado pela Segunda Turma, que é integrada por cinco magistrados e tem perfil contrário à Lava Jato.

Caso o entendimento de Fachin seja mantido, Lula retomará seus direitos políticos e estará apto a disputar as eleições de 2022.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram para manter o tema no plenário. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.

Acompanhe a votação do caso.

 

VOTAÇÃO EM PLENÁRIA

Fachin foi o primeiro a defender que não cabe recurso contra sua decisão de levar o processo ao conjunto da corte.

“A afetação [remessa] de feitos ao plenário é atribuição discricionária do relator”, afirmou, mencionando precedentes e o regimento interno da corte.

Lewandowski divergiu, mas ficou vencido. Ele questionou por que as turmas julgam inúmeros recursos contra decisões em habeas corpus e só esse caso foi remetido ao plenário.

“Por que justamente no caso do ex-presidente? Será que o processo tem nome e não capa? A última vez em que se fez, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou a impossibilidade de se candidatar a presidente da República.”

 

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