Cidade: Espaços de eventos voltam a funcionar com 30% da capacidade e outras medidas sanitárias

Desde a quinta -feira (13), por meio do Decreto Municipal n°196, os espaços de realização de eventos estão autorizados a funcionar com 30% de sua capacidade total. O horário permitido é até 00h00 (meia noite), respeitando os protocolos sanitários da Divisão de Vigilância Sanitária de Marabá, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.

Os estabelecimentos deverão manter obrigatoriamente o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos. Fica facultado o distanciamento menor caso os ocupantes sejam do mesmo grupo familiar. Também é obrigatório o fornecimento de água e sabão e/ou álcool 70%.

Veja o decreto:

Decreto-no-196-2021

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