COMO PROCEDER EM CASOS DE CORTE E PODA DE ÁRVORE

A Secretária Municipal de Meio Ambiente – SEMMA por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental é o órgão responsável pela emissão de autorização de corte e poda de árvores no município de Marabá.

Segundo a Lei municipal de Meio Ambiente Nº 16.885 que dispõe da Política Municipal de Meio Ambiente, é proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública, no entanto, caso uma árvore da arborização urbana pública estiver com risco de queda o recomendado a se fazer é ir até a SEMMA solicitar autorização para o corte desta, onde um profissional qualificado analisará a situação através de vistoria, caso constate o risco o corte é autorizado. Além disso, outras questões devem ser analisadas, como é o caso das árvores protegidas por lei, as quais são imunes ao corte.

As árvores imunes de corte são aquelas que têm seu corte proibido por meio de lei ou decreto. Segundo o Código Florestal Brasileiro “o poder público federal, estadual ou municipal pode proibir ou limitar o corte de espécies raras da flora ou mesmo declarar qualquer árvore imune ao corte por sua “localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes”. Como exemplo temos a Castanheira (Bertholletia excelsa).

E quando uma árvore estiver em contato com a fiação elétrica deve ser realizada uma solicitação do corte ou poda da árvore na SEMMA, a qual irá autorizar se for o caso, fornecer um ofício para a empresa Equatorial Energia realizar o procedimento. Lembrando que o requerente deve comparecer à SEMMA para retirar a autorização e levar o ofício para a Equatorial.

Outra questão muito importante é quando uma pessoa possui árvores em sua propriedade e ultrapassa os limites para o terreno do vizinho, nestes casos é válido atentar para o Art. 1.283 do Código Civil que preconiza: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido”. É importante que fique claro que não é permitido podar a árvore do vizinho por completo, o corte se limita às partes que invadirem seu terreno.

Não é permitido cortar uma árvore na casa do vizinho, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais é crime “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.”

Folha não é sujeira, é natureza e cuidando bem da natureza ela proporcionará ar puro e um mundo verde para a população. As folhas que caem das árvores muitas vezes são classificadas como “sujeira”, mas as árvores funcionam como elemento paisagístico, embelezam a cidade, contribuem para o equilíbrio da temperatura, para a diminuição dos ruídos e da poluição atmosférica, entre outros benefícios.

A coordenadora do Disque Denúncia, Hellen Araújo, informa que a extração irregular de árvores proporciona o desequilíbrio socioambiental e para combater o crime, a população pode entrar em contato com o Linha Verde e realizar denúncias anônimas, através do telefone fixo e WhatsApp (94) 3312-3350, ou pelo aplicativo do Disque Denúncia Sudeste do Pará disponível para IOS e Android.

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