gosto Lilás: Mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, mulheres passaram a ficar 24 horas em casa, muitas vezes, com seus agressores.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, mulheres passaram a ficar 24 horas em casa, muitas vezes, com seus agressores. Tal fato elevou a preocupação com a violência doméstica e familiar contra a mulher. De olho nisso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) reuniu tudo o que é preciso saber sobre o tema e as formas de auxiliar e denunciar nesses casos.

O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.

 

Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Por Plantão 24hrs

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