Em 2020 vários agricultores foram feridos em ataque que o MPF classificou de tentativa da empresa de fazer justiça com as próprias mãos
Cabe ao Poder Judiciário a tarefa de analisar a viabilidade e pertinência da efetivação da decisão judicial que concedeu à Vale a reintegração de posse da área, destacam os procuradores da República autores da recomendação. Para o MPF, a empresa indevidamente assumiu o papel do Estado e, por meio de violência e tortura psicológica, tentou fazer justiça com as próprias mãos.
A área está ocupada desde 2015 por cerca de 250 famílias de agricultores familiares, na maioria idosos. Na recomendação o MPF elenca uma série de dispositivos da legislação nacional e internacional que proíbem tentativas forçadas de desocupação como a praticada pela equipe de vigilância da Vale em junho de 2020.
O MPF destaca que a recomendação busca garantir especialmente o respeito dos direitos à vida, à integridade física, à liberdade pessoal, à proibição de tortura e de tratamento desumano, cruel ou degradante, à propriedade e à indenização às vítimas da ação violenta causada por seguranças da Vale.
Também é registrado na recomendação que há margem para a desapropriação do imóvel por interesse social, para garantia da dignidade às pessoas, do direito à propriedade e ao trabalho agrícola e para o atendimento do princípio da função social da propriedade.
Demais providências recomendadas – O MPF também recomendou à mineradora a substituição da empresa de vigilância patrimonial que atuou no ataque contra as famílias de agricultores, a adoção de medidas de reparação às vítimas que sofreram lesões físicas e psicológicas, e a implementação de compromisso público de respeito aos direitos humanos.
Pelo compromisso público, a Vale deve demonstrar as ações que vai realizar entre seus empregados, colaboradores, contratados e a sociedade em geral para evitar a repetição dos acontecimentos violentos cometidos contra os ocupantes da Fazenda Lagoa por agentes de segurança da empresa, detalha a recomendação.
O prazo para resposta da empresa ao MPF é de 30 dias, estabeleceram os procuradores da República Igor Lima Goettenauer de Oliveira, Adriano Augusto Lanna de Oliveira e Sadi Flores Machado.
Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.