Estado do Pará acata recomendação do MPF para impedir dificuldades ao aborto após estupro

Recomendação foi expedida após governo federal ter criado regras que podem inibir as vítimas de buscar o sistema de saúde, relata o MPF

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta segunda-feira (4), que o Estado do Pará acatou recomendação para evitar práticas que possam inibir as vítimas de estupro de procurarem o Sistema Único de Saúde (SUS) para fazerem aborto.

A recomendação foi emitida em setembro de 2020, logo após o governo federal ter publicado portaria que, segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF autor da recomendação, violava uma série de direitos das vítimas.

Apesar de ainda em 2020 o governo federal ter editado nova portaria sobre o tema – um dia antes do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) –, a nova portaria não é muito diferente da portaria revogada, destaca o MPF.

Pontos acatados – As providências recomendadas pelo MPF e acatadas pelo Estado do Pará são as seguintes:

• A comunicação obrigatória a autoridades policiais sobre casos de estupro será feita apenas para elaboração de estatísticas e de políticas públicas de segurança.

• As informações pessoais das vítimas não serão fornecidas a autoridades policiais, exceto quando houver consentimento expresso das vítimas para que o crime seja apurado pela polícia, ou quando a vítima for absolutamente incapaz.

• Não será oferecida à vítima a visualização de ultrassonografia do feto ou embrião, exceto no caso de pedido expresso e espontâneo da vítima.

Outras informações – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou ao MPF que os profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde que detectarem indícios ou confirmação do crime de estupro também vão seguir as determinações da portaria do Ministério da Saúde relativas às evidências do crime.

Serão preservadas as possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime, determina a portaria.

Sobre o fornecimento de informações às vítimas de estupros, o MPF recomendou que elas devem ser informadas sobre todos os riscos à saúde, ou seja: tanto os riscos do procedimento de aborto quanto os riscos da manutenção da gravidez e do parto. A PGE informou ao MPF que a Secretaria de Estado da Saúde (Sespa) está atualizando nota técnica para os profissionais da área com base na nova portaria do Ministério da Saúde.

O MPF também questionou o Estado do Pará sobre a possibilidade de adoção da telemedicina, durante a pandemia de covid-19, para as etapas de tratamento medicamentoso e acompanhamento pós-tratamento no caso de interrupção da gravidez decorrente de estupro. A Sespa informou que não dispõe dessa modalidade de acompanhamento remoto porque o atendimento por telemedicina ainda é restrito a apenas alguns municípios paraenses.

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