Os beneficiários de títulos de domínio de regularização fundiária em situação de inadimplência podem solicitar a renegociação até o dia 22 de dezembro. O pedido pode ser feito nos casos de falta de pagamento ou descumprimento de cláusulas resolutivas.
A proposta é direcionada ao beneficiário originário ou a seus herdeiros, que ocupem e explorem o imóvel rural que foi regularizado até 22 de dezembro de 2016.
O pedido de renegociação deve ser formalizado presencialmente nas superintendências regionais do Incra nos estados ou enviado para o e-mail renegociacao@incra.gov.br. Mas fique atento o requerimento deve seguir o modelo do Anexo I da Instrução Normativa 108/2021 que está disponível no site do Incra.
Os beneficiários originais ou seus herdeiros devem declarar expressamente quais cláusulas do contrato foram descumpridas. O georreferenciamento do imóvel é requisito indispensável ao pedido. O requerimento deve ser enviado até 22 de dezembro de 2021.
Além do requerimento o solicitante deve apresentar documentos de comprovação da condição de herdeiros, se for o caso, acompanhados dos documentos pessoais de identificação, cópias da planta e do memorial descritivo do imóvel georreferenciado, comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), assim como documentos que comprovem a ocupação atual e a exploração direta, pelo beneficiário originário ou seus herdeiros.
O Coordenador-geral de Regularização Fundiária do Incra, Celso Menezes de Souza, ressalta a importância da renegociação das cláusulas resolutivas por parte do agricultor
Sonora: “Então nos estamos falando de contratos que tenham sido firmados até 22 de janeiro de 2016 Se você se encaixa nesses critérios dê uma olhada em seu título ou em seu contrato, você vai verificar que no verso deste documento existem uma série de cláusulas resolutivas, que nada mais são do que condições impostas ao agricultor que ele deve cumprir. Caso você verifique que não está cumprindo com estas cláusulas resolutivas, você tem até o dia 22 de dezembro de 2021 para protocolar junto ao Incra um pedido de renegociação destas cláusulas. Este procedimento está previsto na Instrução Normativa Nº 108 que foi publicada agora recentemente no dia 23 de novembro de 2021 pelo Incra”
pós a recepção do requerimento e documentos necessários, a regional do Incra formalizará processo específico para análise do pedido de renegociação e parecer técnico. Ao final será apresentada manifestação indicando as condições de renegociação e será emitido termo aditivo ou novo título.
O saldo do título renegociado poderá ser parcelado pelo contratante em até 17 (dezessete) parcelas anuais, contados da data de emissão do termo aditivo ou do novo título, sobre o qual serão aplicados encargos financeiros.
Já os títulos relativos a imóveis com área igual ou abaixo de um módulo fiscal, localizados na Amazônia Legal, a renegociação será gratuita.
Não esqueça antes de solicitar a renegociação consulte a Instrução Normativa nº 108 de 2021 no site do Incra: www.gov.br/incra. Você também pode, fazer eventuais consultas e perguntas pelo e-mail renegociacao@incra.gov.br.