Segunda parcela do 13º deve ser paga até esta segunda

Nesta parcela, há desconto do Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

O13º é previsto pela Constituição Federal e faz parte das cláusulas pétreas, que são os itens que não podem ser retirados dos trabalhadores, apenas aprimorados. Ele deve ser pago a todos os funcionários que atuam no regime celetista, e as empresas estão passíveis de multa por atraso ou falta de pagamento.

O13º é previsto pela Constituição Federal e faz parte das cláusulas pétreas, que são os itens que não podem ser retirados dos trabalhadores, apenas aprimorados. Ele deve ser pago a todos os funcionários que atuam no regime celetista, e as empresas estão passíveis de multa por atraso ou falta de pagamento.

No caso de quem trabalhou por alguns meses, é preciso fazer uma conta para chegar ao valor a ser pago. É necessário dividir o salário-base por doze e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:

R$ 2.500 (salário) / 12 (meses) = R$ 208,33

R$ 208,33 X 6 (meses trabalhados no ano) = R$ 1.250

No exemplo acima, um funcionário que trabalhou por seis meses, recebendo um salário de R$ 2.500, tem direito a R$ 1.250 de 13º sem descontos. Se dividido em duas parcelas, a primeira deve ser de R$ 750 e a segunda, que teria o mesmo valor, sofre descontos previdenciário e de IR.

Todos funcionários têm direito ao 13º?

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), todos os trabalhadores com carteira assinada que prestaram serviços por, no mínimo, 15 dias durante o ano têm direito ao 13º.

Como fica o 13º para quem teve contrato de trabalho suspenso?

Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso devido à pandemia de Covid-19 poderão ter um 13º menor neste ano. Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano.

Como funciona o 13º para os aposentados do INSS?

Os aposentados e os pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do 13º salário referente a 2021. O pagamento foi antecipado por meio do decreto publicado em 4 de maio no Diário Oficial da União.

A primeira parcela do benefício foi paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho e a segunda entre 24 de junho e 7 de julho. Tem direito ao 13º salário os aposentados, os pensionistas e os segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

O INSS informa que, caso não tenha recebido o valor, o segurado deve abrir uma requisição no portal Gov.br ou no telefone 135, solicitando o pagamento.

O tempo estimado para a análise do pedido é de 45 dias corridos. Para quem teve a aposentadoria ou pensão aprovada depois do calendário oficial, as parcelas serão somadas às folhas de novembro e dezembro, diz o órgão.

Compartilhe:

Apoiadores do ZecaNews