BBB 22: vídeo íntimo de Natália é vazado. O que fazer quando isso acontece?

Divulgar fotos ou vídeos íntimos sem consentimento é crime. Saiba como denunciar

Na noite desta terça-feira, um vídeo íntimo da Natália Deodato, participante do pipoca do Big Brother Brasil, foi vazado nas redes sociais. A equipe de Natália se pronunciou através de um comunicado dizendo que tomará providências. “A Equipe já está ciente das mídias que estão sendo compartilhadas e iremos tomar as medidas cabíveis.

O compartilhamento desse conteúdo é um desrespeito a participante enquanto mulher e também a família dela”, disseram no Twitter.

Divulgar fotos ou vídeos íntimos sem consentimento é crime. “Antes de existir o artigo do Código Penal que fala especificamente sobre disseminar fotos íntimas sem autorização da pessoa retratada, a forma de lidar era processar por injúria ou difamação. Atualmente o art. 218-C considera crime esse ato”, explicou a advogada Mariana Valente, diretora do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia, quando o cantor Tiago Iorc passou por uma situação parecida em julho de 2020.

Assim, a Lei 13.718/18, que inseriu o art. 218-C, prevê como crime a divulgação ou compartilhamento de vídeos com cenas de sexo, nudez e pornografia sem o consentimento da vítima. Bianca Alves, criadora do Justiça Delas, reforça que ainda existe uma qualificadora no parágrafo primeiro do artigo. “A pena para o crime aumenta de 1/3 a 2/3 em caso de o agente ter tido relação íntima de afeto com a vítima ou ter agido com o fim de vingança ou humilhação”, explica.

Como denunciar?

 

“A captura do material serve de prova no processo”, diz Bianca. Por isso a importância de guardar prints de materiais, como conversas e redes sociais. “Depois, vá na Delegacia – de preferência Delegacia de Mulheres em caso de vítima mulher – para registrar o Boletim de Ocorrência”, explica a advogada. Ela também esclarece que é possível ingressar com uma ação civil de indenização pelos danos morais sofridos bem como com o pedido de retirada do conteúdo nas plataformas da internet.

Se você não sabe quem foi a pessoa que vazou, existem formas de identificação que podem ser feitas pelo Marco Civil. Isso tudo deve ser levado para uma delegacia para ser feito o Boletim de Ocorrência e, partir dele, começar a fazer a investigação”, explica Mariana.

Por Malu Pinheiro (@mariluisapp)

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