“Não está presente o ato de ofício, elemento constitutivo objetivo impresindível para caracterizar o tipo penal incriminador”, completou.

O entendimento da PF diverge da conclusão da CPI da Covid do Senado que entendeu que o presidente retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício – não comunicação dos órgãos de suposto crime.

Para Marinho, a conduta de Bolsonaro seria mais de ausência de dever cívico do que um desvio funcional.

“É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal pelos senadores da República, manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional.”

Contrato da Covaxin

O preço da Covaxin foi o maior entre todas as vacinas que o governo negociou: R$ 80,70 por dose – quatro vezes mais cara que a AstraZeneca, da Fiocruz, que é a de menor custo.

A rapidez para fechar o contrato chamou a atenção e teve a participação de uma empresa intermediária, a Precisa Medicamentos. O contrato de compra só foi suspenso pelo governo depois das denúncias. Até que, em agosto de 2021, foi cancelado.