Termina nesta sexta-feira o prazo para candidatos mudarem de partido

Nesta sexta-feira, 1, termina o prazo da janela de migração partidária. O período permite que deputados federais, estaduais e distritais que pretendam se candidatar às Eleições 2022 troquem de partido, sem risco de perder o mandato (Lei n° 9.096/1995, art. 22-A).

Fora da janela partidária, algumas situações são consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: criação de uma sigla, fim ou a fusão de partido, desvio do programa partidário, ou grave discriminação pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrarem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

A janela partidária ocorre em todo ano eleitoral. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato atual. Esse período acontece seis meses antes do pleito. Nas últimas eleições gerais, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é uma alternativa para a troca de partido após a decisão do TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao eleito para o cargo.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Já no sábado, 2, faltando exatamente seis meses para as eleições – marcadas para o dia 2 de outubro – termina o prazo para a desincompatibilização de quem pretende concorrer na eleição e ocupa alguns tipos de cargo público; e também é a data limite para que todas as eventuais candidatas e candidatos estejam com a filiação deferida pelo partido político pelo qual pretendem concorrer.

Ainda no dia 2 de abril vence o prazo para que os partidos políticos que pretendem lançar candidaturas tenham obtido o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse também é o dia-limite para que candidatas e candidatos confirmem o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.

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