O prazo oficial para alistamento eleitoral terminou na última quarta-feira, 4. No entanto, embora a lei determine que as pessoas alfabetizadas que tenham idade entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar no Brasil, é necessário destacar que o voto é facultativo para: analfabetos, maiores de 70 anos e para jovens com idade entre 16 e 18 anos. Porém, quando este eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.
No caso em que o eleitor complete 18 anos no ano da eleição e acaba perdendo o prazo para fazer o alistamento eleitoral, surge o receio de ter que pagar multas ou ter que lidar com possíveis bloqueio de dados, da mesma forma que pessoas com idade em voto obrigatório que faltam ao pleito e não justificam. Porém, se o eleitor tiver 18 anos recém-completos, as regras são diferentes.
De acordo com a resolução nº 23.659 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em outubro de 2021, não haverá penalidade caso o título deste eleitor seja feito até ele completar 19 anos. Confira o artigo 33 da resolução a seguir:
Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:
I – nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;
II – nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e
III – naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
É importante destacar que o alistamento só estará disponível a partir do mês de novembro.
Com informações do TSE