STF decide manter punição a motorista que não aceitar bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei Seca constitucional. Os ministros julgaram improcedentes as três ações que questionavam a validade de dispositivos da lei. Assim, pelo STF, há legalidade na punição de motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. O placar foi unânime.

O julgamento dos casos começou na quarta-feira e foi concluído nesta quinta-feira (19/5). Os ministros acompanharam o voto do relator – o presidente da Corte, Luiz Fux. Todos os magistrados entenderam ainda que o texto da Lei Seca não fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, será um parâmetro a ser seguido pelos tribunais em todo o Brasil.

Conforme previsto na Lei nº 11.705, de 2008, conhecida como Lei Seca, motoristas que se recusam a fazer o teste que poderia certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa em seu corpo cometem infração gravíssima.

As sanções incluem pagamento de multa (hoje estipulada em R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

edução de mortes

Conforme argumentou o relator, a Lei Seca teve efeito na redução de acidentes e mortes no trânsito. Foram ajuizadas três ações com pedido de inconstitucionalidade, e as outras duas de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). Fux votou pela constitucionalidade da lei e pela manutenção de todos os dispositivos, e foi seguido por 10 colegas.

Os ministros declararam a legalidade da punição com multa para quem se nega a realizar o teste do bafômetro; do artigo que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; da penalização de quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e do dispositivo que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.

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