Marabá recebe palestras lembrando os 10 anos do Código Florestal Brasileiro

Lembrando os 10 anos da criação do Código Florestal Brasileiro que aconteceu no dia 25 de maio, evento contará com a presença do Ex-Ministro da República Aldo Rabelo, relator do Código

A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como novo “Código Florestal”, estabelece normas gerais sobre a Proteção da Vegetação Nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Seu texto original foi modificado em alguns pontos pela Lei no 12.727 de 17 de outubro de 2012. Algumas regulamentações foram dadas pelo Decreto no. 7.830 de 17 de outubro de 2012.
Para lembrar os 10 anos da Lei, acontece em Marabá na próxima quinta-feira (9) o Ciclo de Palestras “10 anos do Código Florestal Brasileiro”, evento que acontece na Câmara Municipal de Marabá. O evento é organizado pela Associação dos Criadores de Gado do Sul do Pará (Acripará) em parceria com a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).
De acordo com Maurício Fraga, presidente do Acripará, o evento contará com a presença ilustre do Ex-Ministro da República Aldo Rabelo, que foi o relator do Código Florestal Brasileiro.
O evento contará também com palestras do juiz federal Dr. Heitor Moura, delegado da Delegacia de Conflitos Agrários de Marabá (Deca), Dr. Antonio Mororó, a promotora de justiça da região agrária de Marabá, Dra. Mariana Sousa e o ex-superintendente do Incra, Dr. Aveilton Souza.
Dr. Aveilton Souza discursará sobre o tema “Direito Ambiental na Regularização Fundiária”, às 14h30. Dr. Heitor Moura falará sobre o “Controle Judicial dos Atos de Fiscalização Ambiental” a partir das 16h.
AGRO X MEIO AMBIENTE
Uma das inovações da Lei é a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a previsão de implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados e no Distrito Federal. Com o CAR, será possível ao Governo Federal e órgãos ambientais estaduais conhecerem não apenas a localização de cada imóvel rural, mas também a situação de sua adequação ambiental; o PRA, por sua vez, permitirá que os estados orientem e acompanhem os produtores rurais na elaboração e implementação das ações necessárias para a recomposição de áreas com passivos ambientais nas suas propriedades ou posses rurais, seja em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de Uso Restrito.

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