Nota oficial sobre a determinação judicial de suspensão da greve dos servidores

Nesta sexta-feira (3), a Justiça do Estado do Pará (TJPA), por meio do desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, determinou a suspensão imediata da greve promovida por alguns servidores públicos do município, iniciada no dia 23 de maio.

A decisão judicial foi tomada por avaliar que paralisação dos serviços públicos essenciais está em discordância com que preza a Constituição Federal acerca dos direitos à educação, saúde e outros direitos constitucionais, como o de ir e vir, haja vista a realização de alguns protestos por parte dos grevistas.

Na sentença, o magistrado determina que os servidores grevistas retornem às atividades, sob pena de multa de RS 3.000.00 (tres mil reais) por dia de descumprimento, até o limite maximo de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais).

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