Às 23h59 da última terça-feira, 31, encerrou o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federal. Logo, quem é obrigado a declarar e perdeu o prazo, a partir de agora está em dívida com o fisco.
A Receita Federal explica que, quem não entregou dentro do prazo já pode enviar a declaração retificadora a partir desta quarta-feira, 1. Porém, a regularização da situação está condicionada ao pagamento de multa. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação geral é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.
A coordenadora do Núcleo de Práticas Contábeis e professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida (UVA), Aurea Paes, orienta o contribuinte que perdeu o prazo a “regularizar a situação o quanto antes”, pois além de pagar multa, quem é obrigado mas não declara dentro do prazo corre o risco de ficar com o CPF “sujo”.
Como regularizar?
Quem perdeu o prazo para enviar a declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda da mesma forma como deveria ter sido feita dentro do prazo, porém, assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da mesma. A partir disto, o contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
Como a multa é calculada?
A multa para quem declara fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, mas quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já entre as pessoas que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio.
O que pode acontecer com quem não declara?
Além de pagar a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode impedir a pessoa de fazer empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularizar da situação.
Quem enviou declaração com erro e quer corrigir terá que pagar multa?
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
Com informações do G1