O radar e a câmera irão monitorar três tipos de infrações do Código de Trânsito Brasileiro
Palco de vários acidentes graves, muitos deles com vítimas fatais, o trecho urbano da rodovia Transamazônica (BR-230), na Folha 33, Núcleo da Nova Marabá, receberá equipamentos fixos de fiscalização eletrônica de velocidade e avanço de sinal.
O radar começará a funcionar nesta sexta-feira (15). O aparelho já foi instalado e passará por aferição do Inmetro nesta quinta-feira (14).
A equipe do Departamento de Trânsito Urbano (DMTU) atuará ao lado do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) em uma ação educativa, nesta quinta-feira.
“Amanhã será feita a aferição, sexta começa a funcionar. Mas nesta quinta das 8h às 10h estaremos com o pessoal do DNIT para uma panfletagem educativa, tanto para os veículos que passam pela marginal quanto pela pista principal”, explica Rafael Nogueira, coordenador de educação para o trânsito do DMTU.
É importante ressaltar que por ser uma via federal, os cuidados e fiscalização são de responsabilidade do DNIT. O DMTU apenas auxilia nas demandas e atuará com o Departamento de Educação no Trânsito. “O município trabalha em algumas demandas que acontecem na BR, mas porque o DNIT às vezes não consegue dar o suporte rápido. A gente trabalha nessa parceria que nasceu de um anseio social”, esclarece Rafael.
Ele ressalta que aquele trecho é historicamente marcado por acidentes e que as mudanças trazem mais segurança para os condutores. “É uma área historicamente marcada por desrespeito às normas e muitas vidas foram perdidas. Agora temos fiscalização eletrônica no local que trabalha com excesso de velocidade e fiscaliza movimentos que são responsáveis pelos sinistros no local”, complementa.
O radar e a câmera irão monitorar três tipos de infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), confira:
Artigo 183: Parada de veículo sobre faixa de pedestre. Infração de natureza média.
Artigo 208: Avançar o sinal vermelho. Infração de natureza gravíssima, ocorre quando o foco do semáforo já está na luz vermelha e o motorista ultrapassa assim mesmo.
Artigo 218: Transitar com excesso de velocidade. O nível da infração varia de acordo com a velocidade de excesso. Até 20% acima da velocidade é infração média, de 20% a 50% é infração grave e acima de 50% é gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.
O condutor deve ter atenção na mudança do foco do semáforo da luz amarela para vermelha. A gente sempre pede para quando o foco do semáforo chegue na luz amarela que não acelere seu veículo. Se ele tentar passar, em seguida mudar para vermelho e porventura parar após a linha de retenção, ele comete a infração do artigo 183”, alerta Rafael.