Senado aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrirem atendimentos fora do rol da ANS

O Senado aprovou a proposta que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), chamada de “rol taxativo”, nesta segunda-feira, 29. Como os senadores aprovaram o mesmo texto que passou na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Pela proposta, os planos terão de pagar por tratamentos, mesmo que fora do rol taxativo, desde que sigam os critérios de eficácia comprovada, recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Nesse caso, o tratamento precisa ainda ter sido autorizado para os cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional.

Entenda

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou as operadoras de pagarem por procedimentos não listados no rol. Na época, o STJ entendeu que o rol da ANS é taxativo, ou seja, o que não está nesta lista preliminar da agência não precisa ter cobertura das operadoras.

Com isso, o paciente só terá direito a um procedimento que não conste na lista em situações excepcionais. Um exemplo de exceção é se não houver no rol um tratamento semelhante ao que o paciente necessite; ou em caso de terapias com recomendação médica, que não possuem substituto na lista da agência.

Antes da decisão, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.

Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer. Os planos, assim, deveriam custear outros tratamentos que não estão na lista, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.

Após a decisão do STJ, a Câmara aprovou neste mês um projeto de lei para reverter essa decisão e dizer que a lista da ANS é apenas “exemplificativa”, e não a cobertura total.

Com informações do G1

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