Começa nesta sexta-feira o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV no Pará; confira a ordem dos partidos

Nesta sexta-feira, 26, inicia a propaganda eleitoral gratuita na programação das emissoras de rádio e televisão no estado do Pará. A campanha vai até o dia 29 de setembro, referente ao primeiro turno das Eleições 2022.

A ordem inicial de veiculação foi definida por sorteio, coordenado pela juíza federal Carina Senna, membro da Corte Eleitoral e coordenadora das cerimônias referentes ao horário eleitoral.

Pelo sorteio, a ordem dos partidos no horário eleitoral gratuito para os candidatos ao governo do Pará ficou assim:

1 – Solidariedade (candidato Major Marcony), com 38 segundos;
2 – Federação PSOL Rede (candidato Adolfo Oliveira), com 31 segundos;
3 – Coligação Pra Seguir Em Frente (candidato Helder Barbalho), com 7m27;
4 – Coligação União do Bem Pelo Pará (candidato Zequinha Marinho), com 1m26.

Para os candidatos ao Senado, a ordem será:

1 – Avante (candidato Elielton Lira), com 12 segundos;
2 – Coligação União do Bem Pelo Pará (candidato Mário Couto), com 1m02;
3 – Partido Republicano da Ordem Social (candidato Paulo Castelo Branco), com 13 segundos;
4 – Federação PSDB Cidadania (candidato Manoel Pioneiro), com 48 segundos;
5 – Podemos (candidato Delegado Jardel), com 1m27;
6 – Progressistas (candidato Flexa Ribeiro), com 49 segundos.

Partidos ficaram de fora

Cinco partidos foram excluídos do sorteio por não alcançarem a Cláusula de Barreiras criada pela Emenda Constitucional 97, que determinou que os partidos que não obtivessem o quociente eleitoral, ficariam impedidos de ter acesso ao rádio e TV durante o horário da propaganda eleitoral.
São eles: PRTB, Unidade Popular (UP), Partido da Mulher Brasileira (PMB); PSTU e AGIR.

Regras

De acordo com o Calendário oficial definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral gratuita deve ser veiculada no rádio e na televisão nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno (2 de outubro deste ano) e é regulamentada pelo capítulo 7 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Transmissões

As transmissões seguirão o horário de Brasília e vão respeitar a seguinte divisão:

Para presidente da República, a transmissão será às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30′ e das 12h às 12h12m30, no rádio; e das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, na televisão.

Para o deputado federal, às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30′ às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão.

Para senador, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio;
das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão.

Para deputado estadual e distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, na rádio; e das 13h05 às 13h15 e das 20h37 às 20h45, na televisão;

Para governador de estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, na rádio; e das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, na televisão.

As emissoras de rádio e televisão ainda devem reservar de segunda-feira a domingo 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos. Elas serão distribuídas ao longo da programação das 5h às 24h, a critério da respectiva agremiação, federação ou coligação. Essa distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h; das 11h às 18h e das 18h às 24h.

Com informações do TRE-PA e TSE

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