Entenda que acontece após as convenções partidárias eleitorais

a última sexta-feira, 5, finalizou o prazo para que os partidos realizem convenções para definir os nomes que vão disputar as eleições de outubro. A partir da data, as legendas têm dez dias para pedir os registros das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

As definições dos candidatos, ocorridas durante as convenções, precisam ser registradas pelas legendas em atas oficiais. Até 15 de agosto, os partidos devem enviar uma cópia do documento da convenção ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É necessário apresentar declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.

Análise dos pedidos de registro

A Corte terá até 12 de setembro para analisar os pedidos de registro. Até essa data, as solicitações devem ser julgadas pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões precisam estar publicadas. É nesse dia em que se sabe quais campanhas têm legalidade para disputar as eleições.

Embora haja um limite para o julgamento, a tramitação do processo pode atrasar devido ao número elevado de pedidos de candidatura. Segundo Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, na maioria das vezes, o prazo acaba sendo extrapolado.

De acordo com o advogado, mesmo que o prazo seja cumprido, um político que teve a candidatura indeferida ainda pode acabar participando do processo eleitoral. Isso ocorre porque há a possibilidade de recorrer à decisão na Justiça.

“Enquanto não tem decisão definitiva, ele continua praticando atos de campanha”, explica o especialista. Ainda segundo ele, é praticamente impossível que o processo seja julgado em todas as instâncias a tempo das eleições. Por isso, há casos em que o candidato aparece como uma das opções nas urnas, mas os votos direcionados a ele acabam sendo invalidados posteriormente.

Mudanças de candidatos

É possível que novos candidatos possam aparecer após o prazo estipulado. Isso acontece quando um candidato tem o registro indeferido, cancelado ou cassado e precisa ser substituído. O mesmo ocorre em casos de renúncia ou falecimento após o final do prazo do registro.

O partido político, a federação ou coligação podem substituir a candidatura. O pedido de registro deverá ser requerido em até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que motivou a necessidade da substituição.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.

Até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato.

Com informações da CNN

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