Os estados, municípios e o Distrito Federal têm até o dia 9 de setembro para solicitar o auxílio destinado a custear a gratuidade de transporte público para pessoas idosas. A ação foi regulamentada por meio de uma Portaria Interministerial dos ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Desenvolvimento Regional (MDR).

O repasse servirá, exclusivamente, para financiar a gratuidade de pessoas com mais de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

A execução será feita de forma descentralizada, por meio da transferência dos recursos da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A titular do MMFDH, Cristiane Britto, salientou que “os idosos foram muito impactados pela pandemia, sem poder sair de casa com a mesma frequência e contam com esse direito, que é a gratuidade no transporte público. Regulamentar esse auxílio é olhar com carinho para essa parcela da população”, disse.

“O setor de transporte público foi um dos mais afetados em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, destacou o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

Como ter acesso aos recursos

O repasse de recursos para municípios, estados e o Distrito Federal será feito de forma descentralizada, por meio da Plataforma +Brasil.

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