Deputados vedam nomeação para cargos públicos de condenados pela lei Maria da Penha.

governador Helder Barbalho obteve a aprovação por unanimidade de votos dos parlamentares estaduais, nesta terça (06), do Projeto de Lei alterando a Lei Estadual n.º 5.810/1994, vedando a nomeação de pessoas condenadas por crimes cometidos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com decisão do trânsito em julgado.

A Lei alterada é a que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. O impedimento deixa de existir após integral cumprimento da pena. Outra alteração foi o acréscimo do inciso IX no art. 17 que veda investimento em cargo púbico de pessoa que tenha contra si ordem de prisão ou de medida protetiva decretada nos termos da Lei Federal n°11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Para o relator, deputado Ozório Juvenil, o disposto proposto pelo governador é importante no sentido de prevenir, reprimir e combater, a violência contra a mulher em qualquer situação ou condição.

“O disposto é para sobrestar a nomeação no caso de cometimento de crime previsto na Maria da Penha, por pessoas aprovadas em concursos públicos e que estejam aguardando para preenchimento do cargo, justificou Juvenil, em voto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto segue para sanção governamental.

Informações: Carlos Boução – AID – Comunicação Social/ ALEPA

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