Prazo para atualizar dados do CadÚnico e evitar suspensão do Auxílio Brasil vai até sexta-feira

Nesta sexta-feira, 14, encerra o prazo para beneficiários do Auxílio Brasil que estão há mais de dois anos sem alteração atualizarem suas informações no Cadastro Único (CadÚnico) e evitar a suspensão e cancelamento de benefícios.

O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas de alcance federal como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros.

A falta de atualização dos dados do CadÚnico pode levar à suspensão de benefícios assim como seu cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.

No geral, estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas ele é pré-requisito em comum para que a inscrição seja avaliada.

Como atualizar informações

Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. No entanto, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.

É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.

Comprovante de inscrição

Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:

As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.

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