Prazo para pedir reaplicação das provas do Enem 2022 vai até sexta-feira; veja como fazer

Os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 que perderam as provas por algum motivo de força maior têm até sexta-feira, 25, para solicitar a reaplicação do exame. O pedido deve ser feito na página do Inep, diretamente na página do participante. No entanto, não é qualquer motivo de ausência que pode fazer o pedido de reaplicação.

Participantes que alegaram indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluíram as provas ou ainda precisaram ausentar-se do local de provas não podem retornar à sala de provas para concluir o exame e também não podem solicitar a reaplicação. Veja abaixo em quais casos é permitido e como deve ser a solicitação:

1. Doença infectocontagiosa

Pessoas que foram diagnosticadas com doenças infectocontagiosas no período de um dos dois domingos de prova ou em ambos os dias. As enfermidades consideradas são:

    • Tuberculose;
    • Coqueluche;
    • Difteria;
    • Doença invasiva por Haemophilus influenza;
    • Doença meningocócica e outras meningites;
    • Varíola;
    • Influenza humana A e B;
    • Poliomielite por poliovírus selvagem;
    • Sarampo;
    • Rubéola;
    • Varicela; e
    • Covid-19.

    Para que o pedido de reaplicação do candidato seja analisado, é preciso seguir uma série de exigências. Além de obedecer ao prazo de até cinco dias úteis contados após 20 de novembro, é preciso anexar ao pedido um documento legível que comprove a condição, que deve conter:

    • nome completo do participante;
    • diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
    • assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
    • 2. Problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior

      • desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
      • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
      • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
      • erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

      Com informações do G1

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