Os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 que perderam as provas por algum motivo de força maior têm até sexta-feira, 25, para solicitar a reaplicação do exame. O pedido deve ser feito na página do Inep, diretamente na página do participante. No entanto, não é qualquer motivo de ausência que pode fazer o pedido de reaplicação.
Participantes que alegaram indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluíram as provas ou ainda precisaram ausentar-se do local de provas não podem retornar à sala de provas para concluir o exame e também não podem solicitar a reaplicação. Veja abaixo em quais casos é permitido e como deve ser a solicitação:
1. Doença infectocontagiosa
Pessoas que foram diagnosticadas com doenças infectocontagiosas no período de um dos dois domingos de prova ou em ambos os dias. As enfermidades consideradas são:
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- Tuberculose;
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por Haemophilus influenza;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola;
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela; e
- Covid-19.
Para que o pedido de reaplicação do candidato seja analisado, é preciso seguir uma série de exigências. Além de obedecer ao prazo de até cinco dias úteis contados após 20 de novembro, é preciso anexar ao pedido um documento legível que comprove a condição, que deve conter:
- nome completo do participante;
- diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
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2. Problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior
- desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
- erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Com informações do G1