Circula nas redes sociais a informação falsa de que o governo aumentou o valor do Auxílio-Reclusão, benefício pago a familiares de presos em regime fechado ou semiaberto e que tenham contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para R$ 1.754,18.
A desinformação tem como pano de fundo o reajuste de 5,93 sobre os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), publicado no Diário Oficial da União no último dia 11. A medida, no entanto, não aumenta o valor pago a beneficiários do Auxílio-Reclusão e, sim, do limite necessário para a concessão do benefício.
De acordo com as regras, desde o dia 1º de janeiro, o auxílio poderá ser pago aos dependentes do detento e que, no mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18. Não significa, portanto, que os beneficiários recebam este valor. Segundo a legislação, o auxílio corresponde a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.302,00.
Quem tem direito
O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixam nos parâmetros de baixa renda e preencham aos seguintes requisitos:
- tenha exercido atividade reconhecida pelo INSS e contribuído com a previdência por no mínimo 24 meses;
- esteja preso em regime fechado ou semiaberto até 17/1/2019;
- cuja média de contribuições nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de R$ 1.754,18;
- não receba salário ou outro benefício do INSS durante a prisão.
Com informações do Metrópoles