Confira a lista de produtos permitidos e proibidos no material escolar

Com a volta das aulas em 2023 a preocupação de grande parte da sociedade começa com a compra do material escolar, que todos os anos representa um grande gasto para a maioria dos paraenses.

Pensando nisso o Procon-PA divulgou a lista de itens proibidos e permitidos na lista de material escolar, para alertar os consumidores sobre quais itens são de uso pedagógicos. Portanto, produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.

Portanto, produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, uma vez que
os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades
escolares.

Confira a lista:

Produtos proibidos (Não devem constar na lista de material escolar)

  1. Álcool hidrogenado;
  2. Álcool Gel;
  3. Algodão;
  4. Agenda escolar da Instituição de Ensino;
  5. Bolas de sopro;
  6. Balões;
  7. Canetas para quadro branco;
  8. Canetas para quadro magnético;
  9. Clips;
  10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
  11. Elastex;
  12. Esponja para pratos;
  13. Giz branco;
  14. Giz colorido;
  15. Grampeador;
  16. Grampos;
  17. Lã;
  18. Marcador para retroprojetor;
  19. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
  20. Material de limpeza em geral;
  21. Papel higiênico;
  22. Papel convite;
  23. Papel ofício;
  24. Papel para copiadora;
  25. Papel para enrolar balas;
  26. Papel para impressoras;
  27. Papel para flipchart;
  28. Pastas classificadoras;
  29. Pasta de dentes;
  30. Pincel atômico;
  31. Pregador de roupas;
  32. Plástico para classificador;
  33. Rolo de fita adesiva kraft;
  34. Rolo de fita dupla face;
  35. Rolo de fita durex;
  36. Rolo de fita durex colorida grande;
  37. Rolo de fita gomada;
  38. Rolo de fita scolt;
  39. Sabonete;
  40. Saboneteira;
  41. Sacos de presente;
  42. Sacos plásticos;
  43. Xampu;
  44. Tinta para impressora;
  45. Tonner;
  46. Pen drive, dentre outros.

Produdos permitidos (Para uso pedagógico que não podem ultrapassar o limite indicado)

  1. Algodão, até 01 (um) pacote;
  2. Brinquedo, até 01 (uma) unidade;
  3. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
  4. Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
  5. Canudinhos, até 01 (um) pacote;
  6. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
  7. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
  8. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
  9. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
  10. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
  11. Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
  12. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
  13. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
  14. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
  15. Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades;
  16. Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
  17. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
  18. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
  19. Livro infantil, 01 (uma) unidade;
  20. Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
  21. Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades;
  22. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
  23. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
  24. Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas;
  25. Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
  26. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
  27. TNT, 01 (um) metro.
  28. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro)
    unidades;

Você pode conferir a lista completa com observações do Procon clicando aqui.

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