Medidas valem entre de março e 7 de abril, segundo publicação no Diário Oficial do Estado.
Um decreto do governo estadual foi publicado no Diário Oficial do Estado estabelecimento medidas para garantir o abastecimento de pescado no Pará durante o período da Semana Santa.
As regras valem entre os dias 24 de março e 7 de abril.
De acordo com o decreto, a administração pública está autorizada a suspender a emissão de documentos para o transporte e comercialização de qualquer espécie de pescado para fora do estado durante o período.
A medida vale para peixes in natura, frescos, resfriados, congelados e salgados.


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