O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça ,
intermédio da Promotora de Justiça Jane Cleide Silva Sousa , titular da
10.a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARABÁ,
expediu uma Recomendação para a adoção de medidas para proteção de crianças e adolescentes durante a Exposição Agropecuária de Marabá (Expoama), que contará com shows artísticos. A Recomendação visa fiscalizar o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados nos shows e a venda de substâncias que causem dependência. O evento será realizado no período no período de 05 a 09 de Julho do corrente ano
De acordo com a Portaria do Juízo da Infância e Juventude de Marabá, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, exposições agropecuárias, shows musicais, bailes, festas e promoções dançantes, só é permitida nas seguintes condições: crianças de até 12 anos de idade devem ser acompanhadas dos pais ou do responsável legal; adolescentes (acima de 12 anos de idade) devem ser acompanhados pelos pais, responsável legal ou acompanhados de pessoa maior de idade expressamente autorizada por pelos menos um dos pais ou pelo responsável; adolescentes desacompanhados (acima de 16 anos de idade), com autorização dos pais ou responsável.
A segunda questão, foi determinada com base no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que dispõe que é crime vender ou fornecer, para crianças ou adolescentes, bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.
Com base nessas determinações, o Ministério Público recomenda que o Sindicato de Produtores
CONSIDERANDO que o artigo 258-C do ECA prevê que o
descumprimento da proibição estabelecida no inciso II do art. 81, enseja aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) e ainda a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
CONSIDERANDO que o artigo 149 do Estatuto da Criança e do
Adolescente estabelece que compete à autoridade Judiciária a autorização para participação de crianças e adolescentes em certames de beleza “Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: (…) II – a participação de criança e adolescente em: (…) b)
certames de beleza (…);
Ao Sindicato dos Produtores Rurais/organizadores da EXPOAMA 2023 — Exposição Agropecuária de Marabá, na pessoa de seu Presidente, que adote as providências cabíveis para que:
1.1. somente autorizem a entrada de crianças e adolescentes no evento, inclusive nos shows musicais, nos estritos termos determinados pela Portaria do Juízo da Infância e Juventude de Marabá, a qual acompanha a presente Recomendação;
1.2 realizem rigorosa fiscalização e orientem os donos de bares e congêneres que funcionarão na EXPOAMA 2023 que não efetuem a venda, o fornecimento ou a entrega a qualquer título a crianças e a adolescentes de produtos que possam causar dependência física e psíquica, inclusive
bebidas alcoólicas e tabaco sob qualquer forma (cigarros, cigarro eletrônico,
cigarrilhas, cachimbos, charutos e congêneres);
1.3. que a participação de crianças e adolescentes em certames de beleza
Promovidos pela “EXPOAMA 2023” seja condicionada à autorização do
Juízo da Infância e Juventude de Marabá;
1.4. a adoção de providências cabíveis tendentes à observância das medidas necessárias e apropriadas, para o exercício contínuo e permanente do cumprimento da presente recomendação, bem como zelar pela inteira observância das normas legais e regulamentares pertinentes;
2. Aos Conselheiros Tutelares de Marabá que no limite de suas atribuições com enfoque na aplicação de medidas de proteção e adoção de providências acerca de infrações administrativas etc., com amparo no ECA, adotem as providências legais cabíveis, quando demandados acerca do descumprimento desta.