Hoje, compras de até US$ 50 dólares de pessoa jurídica para pessoa física não são isentas de impostos de importação
o governo anunciou nesta sexta-feira (30) uma nova isenção para compras internacionais de até US$ 50. A mudança, válida a partir de agosto (1), pegou muita gente de surpresa, já que no começo do ano chegou a ser considerado o fim completo dessa regra. Entenda como isso deve impactar suas compras
- Hoje, compras de até US$ 50 dólares de pessoa física para pessoa física são isentas de impostos de importação;
- Compras acima desse valor é cobrada uma alíquota de 60% do valor;
- Compras de empresas para pessoas físicas também precisam pagar 60% de imposto sobre remessas internacionais;
- Além disso, esse imposto é cobrado após a mercadoria chegar ao Brasil, o que faz muita gente pagar um valor muito maior do que o estipulado no momento da compra.
Novas regras para compras
- Agora, compras de empresas para pessoas físicas também terão a isenção de taxa até US$ 50 dólares;
- Compras acima desse valor ainda vão ser taxadas com alíquota de 60%;
- A principal mudança é que a mesma regra que antes era aplicada apenas de pessoa física para pessoa física agora também vale para pessoa jurídica;
- Isso deve impactar principalmente o e-commerce de produtos de custo relativamente baixo, como a Shopee e a Shein;
- Com as alterações, as declarações de importação devem ser feitas pelas empresas antes dos produtos serem enviados;
- Dessa forma, o consumidor não será taxado novamente quando os produtos chegarem no Brasil.
Quando a nova regra para compras internacionais começa a valer?
A partir de 1º de agosto.
Existem outras regras além das citadas?
Sim, o governo anunciou também que agora os vendedores devem informar aos consumidores o valor total da encomenda, com os impostos e a origem dos produtos.
- Isso deve acelerar bastante o processo na Receita Federal, já que todas as informações vão ser enviadas com antecedência;
A mudança do governo tem a intenção de evitar as “quebras” atuais usadas por empresas internacionais. Já que muitas compras internacionais chegam ao Brasil como se fossem de pessoa física para física e na realidade foram enviadas por pessoa jurídica.