Lei vai multar em R$ 250 quem não separar o lixo perfurocortante em Marabá

Acaba de ser sancionada a lei que obriga a população de Marabá a realizar o descarte correto de materiais perfurocortantes – qualquer objeto que contenha cantos, bordas ou pontas rígidas capazes de cortar ou causar perfurações – com o objetivo de evitar acidentes e danos à saúde dos agentes de limpeza.

De acordo com o Lei nº 18.207, de 4 de julho de 2023, o material perfurocortante deve ser embalado adequadamente. Os infratores podem ser multados em R$ 250, devendo esse valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor.

A lei se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, templos religiosos, açougues, supermercados e todos os demais estabelecimentos comerciais que produzem lixo ou embalam alimentos já produzidos, assim como todas as residências do município de Marabá que deverão realizar a separação dos resíduos da coleta convencional dos perfurocortantes

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